PENSAMENTO DO DIA

"Serei Santo se for santo agora"

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Patrona do Pará

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA


LEI N° 4.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971



Proclama Nossa Senhora de Nazaré Patrona do Estado do Pará e dá outras providências.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ promulga e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° - Fica proclamada PATRONA DO ESTADO DO PARÁ NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.

Parágrafo Único - O Governo do Estado do Pará, prestará, anualmente, as honras de Estado à padroeira dos paraenses.

Art. 2° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.

Art. 3° - Esta Lei tem sua vigência a partir do dia 10 de outubro do corrente ano.



Palácio do Governo do Estado do Pará, 15 de dezembro de 1971.


FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON

Governador do Estado

Georgenor de Souza Franco

Secretário de Estado de Governo


DOE N° 22.187, DE 25/12/1971

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